As interceptações telefônicas como prova cautelar e os princípios do contraditório e da ampla defesa
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v3i3.154Resumo
A interceptação de conversas telefônicas transformou-se em um poderoso meio do Estado para obtenção de provas no processo penal. Trata-se de um instrumento necessário e importante para o combate da criminalidade, previsto na Constituição Federal, no art. 5 º, inc. XII, segunda parte, com a ressalva de que somente pode ocorrer por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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Publicado
2018-09-02
Edição
Seção
Artigos