Violência patrimonial no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v7i7.239Resumo
Não há como negar a diferença aparente entre os gêneros do ponto de vista físico-biológico. A mulher é vulnerável a sofrer discriminações e violências em índices significantes, não só em razão de sua condição física, mas também por questões históricas e culturais; por isso, políticas públicas ou privadas com o objetivo de dispensar especial proteção às mulheres são salutares e necessárias para conservar a dignidade deste segmento social e afirmação dos Direitos Humanos, bem como para promover a igualdade em conformidade com os ideais insculpidos na Magna Carta de 1988.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos