Análise crítica do instituto do acordo de não persecução penal como nova modalidade de solução de conflitos penais
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i10.412Palavras-chave:
Conflitos penais, Instituto do Acordo, Persecução penalResumo
O acordo de não persecução penal, ou até mesmo de não denunciação penal, concebido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 18 da Resolução nº 181/2017 e logo modificado pela Resolução 183/2018, instrui no direito uma nova modalidade de justiça consensual, ao qual prevê a discricionariedade pelos membros dos parquet em efetuar acordos penais com penas privativas de direito, ao invés de optar pelo sistema acusatório, que consagra ritos processuais mais morosos e penas privativas de liberdade difícil de se cumprir.
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Referências
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Publicado
2019-12-13
Edição
Seção
Artigos