A (in)constitucionalidade do Artigo 28 da lei 11.343/2006: a inexatidão da redação e interpretação adequada à luz da Constituição Federal

Autores

  • Gabriela Nespolo FIB Bauru
  • Camilo Stangherlim Ferraresi FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.490

Palavras-chave:

Direito Penal, Lei de Drogas, Lei 11.343/2006, Usuário de Drogas, Traficantes

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da legislação brasileira em relação as drogas consideradas ilícitas no país e do tratamento dado aos usuários e traficantes destas. Inicialmente, apresenta-se, de forma resumida, a história do proibicionismo mundial, também sobre a proibição de drogas no Brasil, bem como a produção legislativa até à lei atual, n. 11.343/2006, trazendo a diferenciação teórica dos usuários e traficantes de acordo com este dispositivo legal; também demonstra que na prática, essa diferenciação por vezes não ocorre, e acaba encarcerando usuários enquanto que a lei tinha o intuito de coloca-los no sistema de saúde. Por fim, conclui-se que a norma, por si só, afronta à Constituição, carecendo da objetividade necessária em seu §2º, bem como é aplicada de forma a contrariar a Constituição Federal e a vontade expressa pelo legislador em seu processo de criação e aprovação.

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Publicado

2020-12-18