Decisão 15/4 do Marco Global da Biodiversidade Kunming-Montreal: análise da repartição de benefícios no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.746

Palavras-chave:

conhecimento tradicional, biodiversidade, repartição de benefícios, Decisão 15/4 do Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal

Resumo

O presente artigo científico investiga as implicações e contradições do ordenamento jurídico ambiental em relação ao conhecimento e às populações tradicionais, bem como à biodiversidade. O objetivo é analisar os marcos legais nacionais e internacionais, destacando a Convenção sobre Diversidade Biológica, o Protocolo de Nagoya e a Decisão 15/4 do Marco Global de Biodiversidade Kunming-Montreal, e examinar a política de repartição de benefícios no Brasil. Utilizando um método dedutivo e qualitativo, a pesquisa se baseia em revisão bibliográfica e documental. Os resultados revelam que, embora existam avanços nas normas internacionais, a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/16, apresenta limitações que dificultam a repartição justa e equitativa dos benefícios, priorizando interesses econômicos e desconsiderando os direitos das comunidades tradicionais. Conclui-se que é necessário reexaminar a legislação brasileira para alinhá-la com os princípios internacionais, promovendo a justiça e equidade na repartição de benefícios e protegendo os conhecimentos e patrimônios genéticos das comunidades. Este artigo contribui para o aprimoramento das políticas de proteção e repartição de benefícios de conhecimentos tradicionais associados e recursos genéticos no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Yuri Pereira Gomes, UFPR - Universidade Federal do Paraná

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Bolsista do Programa de Excelência Acadêmica da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - PROEX/CAPES. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas - UFPel (2024). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA (2022). 

Referências

BANIWA, Gersem. Autonomia indígena no Brasil: desafios e possibilidades. In: DUPRAT, Deborah (org.). Convenção n. 169 da OIT e os Estados Nacionais. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2015. p. 117-138. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/convencao-169-da-oit_web.pdf. Acesso em: 01 set. 2024.

BERGER FILHO, Airton Guilherme; SILVEIRA, Clóvis E. Malinverni da; COLOMBO, Gerusa. O patrimônio genético brasileiro como bem de uso comum do povo: crítica ao paradigma da modernidade. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; PILATI, José Isaac; VIEIRA, Reginaldo de Souza. (Org.). Republicanismo, cidadania e jurisdição. 1ed.Criciúma, SC: UNESC, 2020, v. 1, p. 174-203.

BERGER FILHO, Airton Guilherme; SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. Os Direitos Das Populações Tradicionais Na Ordem Constitucional Brasileira E Sua Relação Com O Acesso Aos Recursos Genéticos. Direito em Debate, Ijuí, v. 17, n. 29, p. 9-34, jun. 2008. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/657. Acesso em: 18 ago. 2024.

BRASIL [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 13123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Lei Nº 13.123, de 20 de Maio de 2015. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13123.htm. Acesso em: 05 set. 2024.

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Rio de Janeiro, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1998/anexos/and2519-98.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. COP15: Final Text Of KunmingMontreal Global Biodiversity Framework. 2022. Disponível em: https://www.cbd.int/article/cop15-final-text-kunming-montreal-gbf-221222. Acesso em: 04 set. 2024.

CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA. Marco Mundial KunmingMontreal de La Diversidad Biológica. Montreal, Disponível em: https://www.cbd.int/doc/c/2c37/244c/133052cdb1ff4d5556ffac94/cop-15-l-25-es.pdf. Acesso em: 25 maio 2023.

DIAS, Braulio Ferreira de Souza. Degradação da Biodiversidade e as Metas de Aichi no Mundo e no Brasil: um balanço dos avanços e das perspectivas. Bio Diverso, Porto Alegre, v. 1, n. 1, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/biodiverso/article/view/120642. Acesso em: 14 set. 2024.

KAINGÁNG, Lucia Fernanda Jófej. Direitos negados, patrimônios roubados: desafios para a proteção dos conhecimentos tradicionais, dos recursos genéticos e das expressões culturais tradicionais dos povos indígenas no cenário internacional. 2023. 339 f. Tese (Doutorado) - Curso de Phd In Cultural Heritage And Intellectual Property, Faculty Of Archaeology, Leiden University, Leiden, 2023. Disponível em: https://scholarlypublications.universiteitleiden.nl/handle/1887/3656881. Acesso em: 20 ago. 2024.

MARTINS, Tiago; ALMEIDA, Nathália Tavares de Souza. VIOLAÇÃO AO DIREITO À REPARTIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DE BENEFÍCIOS. In: MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; PORRO, Noemi Miyasaka; SILVA, Liana Amin Lima da (org.). A “NOVA” LEI N.º 13.123/2015 NO VELHO MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE:: entre retrocessos e violações de direitos socioambientais./. São Paulo: Inst. O Direito Por Um Planeta Verde, 2017. p. 137-145. Disponível em: https://observatorio.direitosocioambiental.org/wp-content/uploads/2020/12/LIVRO_a_nova_Lei_1312320151.pdf. Acesso em: 28 ago. 2024.

MIRANDA, João Paulo Rocha de. As inconvencionalidades do marco legal da biodiversidade frente ao instituto da consulta prévia, livre e informada: um processo de colonialismo biocultural. 2017. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2017. Disponível em:http://repositorio.ufpa.br/jspui/bitstream/2011/10157/1/Tese_InconvencionalidadesMarc oLegal.pdf. Acesso em: 02 set. 2024.

MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; CONDE, Leandro Barbalho. A Lei n. 13.123/2015 E O Retrocesso Na Proteção Dos Conhecimentos Tradicionais. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, [S.L.], v. 14, n. 29, p. 175-205, 10 out. 2017. Editora Dom Helder. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v14i29.1017. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1017. Acesso em: 24 ago. 2024.

PEYEN, Loïc. Biopiracy, the law and values. On the ideological basis for resource sharing. In: AUBERTIN, Catherine; NIVART, Anne. Nature in Common Beyond the Nagoya Protocol. Marseille: Ird Éditions, 2021. p. 97-118. Disponível em: https://books.openedition.org/irdeditions/42084. Acesso em: 08 set. 2024.

RIDGEN, Luciane Vieira de Mello; CAVALCANTI, Taciana Barbosa. Conservação e a utilização de recursos genéticos vegetais. In: BENSUSAN, Nurit (org.). Seria melhor mandar ladrilhar? biodiversidade como, para que, por que. Brasília: Editora Universidade de Brasília: Instituto Socioambiental, 2002. p. 83-88. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/publicacoes-isa/seria-melhor-mandar-ladrilhar-biodiversidade-como-para-que-por-que. Acesso em: 14 set. 2024.

ROMA, Júlio César; CORADIN, Lidio. A GOVERNANÇA DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA E SUA IMPLEMENTAÇÃO NO BRASIL. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (org.). Governança Ambiental No Brasil instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016. p. 253-286. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/livros/160719_gover nanca_ambiental_cap10.pdf. Acesso em: 04 set. 2023.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Peirópolis, 2005. 210 p. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/SANTILLI_JulianaSocioambientalismo-e-novos-direitos.pdf. Acesso em: 12 jun. 2024.

SHIVA, Vandana. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001.

Downloads

Publicado

2024-12-15