A Normalização ambiental à luz da transnormatividade: os reflexos dos padrões ISO (International Organization For Standardization) sobre a gestão de Riscos da Nanotecnologia no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.749Palavras-chave:
Transnormatividade. Normalização. Padronização. Riscos. Nanotecnologia.Resumo
Tecnologias disruptivas, por tornarem obsoletas aquelas que lhes antecedem, têm a capacidade de mudar a forma como vivemos e causam abalos em diversos setores econômicos e formas de vida. Por outro lado, o direito moderno, pautado em processos que atuam ex-post-facto, apresenta sérias dificuldades para acompanhar os riscos e as perplexidades causadas pelo avanço tecnológico. O artigo discute a lentidão e a dificuldade do sistema jurídico brasileiro em regular novas tecnologias, como a nanotecnologia, e como esta inércia pode abrir espaço para a autorregulação. Para delimitar o espaço da normalização no ordenamento jurídico, utiliza-se a teoria da transnormatividade, dada a aptidão para analisar contexto complexos cortados por normatividades internas e externas, públicas e privadas. O artigo problematiza, ainda, a possibilidade de a autorregulação dar vazão à regulamentação de setores econômicos, tais como o da nanotecnologia. A discussão inclui a análise da situação atual da regulação das nanotecnologias no Brasil, com ênfase nas regulações ambientais, e o papel da autorregulação no cenário nacional e internacional, focando na norma internacional ISO/TC 229. O artigo sugere que a autorregulação pode ser uma resposta à inércia dos ordenamentos estatais, buscando uma padronização e regulação a nível internacional que possa ser mais ágil do que a legislação tradicional.
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