A Normalização ambiental à luz da transnormatividade: os reflexos dos padrões ISO (International Organization For Standardization) sobre a gestão de Riscos da Nanotecnologia no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.749

Palavras-chave:

Transnormatividade. Normalização. Padronização. Riscos. Nanotecnologia.

Resumo

Tecnologias disruptivas, por tornarem obsoletas aquelas que lhes antecedem, têm a capacidade de mudar a forma como vivemos e causam abalos em diversos setores econômicos e formas de vida. Por outro lado, o direito moderno, pautado em processos que atuam ex-post-facto, apresenta sérias dificuldades para acompanhar os riscos e as perplexidades causadas pelo avanço tecnológico. O artigo discute a lentidão e a dificuldade do sistema jurídico brasileiro em regular novas tecnologias, como a nanotecnologia, e como esta inércia pode abrir espaço para a autorregulação. Para delimitar o espaço da normalização no ordenamento jurídico, utiliza-se a teoria da transnormatividade, dada a aptidão para analisar contexto complexos cortados por normatividades internas e externas, públicas e privadas. O artigo problematiza, ainda, a possibilidade de a autorregulação dar vazão à regulamentação de setores econômicos, tais como o da nanotecnologia. A discussão inclui a análise da situação atual da regulação das nanotecnologias no Brasil, com ênfase nas regulações ambientais, e o papel da autorregulação no cenário nacional e internacional, focando na norma internacional ISO/TC 229. O artigo sugere que a autorregulação pode ser uma resposta à inércia dos ordenamentos estatais, buscando uma padronização e regulação a nível internacional que possa ser mais ágil do que a legislação tradicional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniel de Cesaro, Universidade Comunitária da Região de Chape´có

Bacharel em Direito (UNOCHAPECÓ). Bacharel em Engenharia de Controle e Automação Industrial (UTFP). 

Reginaldo Pereira, Universidade Comunitária da Região de Chapecó

Doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2013). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS (2023). Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2008). Especialista em Meio Ambiente e Legislação Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC (2003). Especialista em Governança, Gestão de Riscos e Compliance pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ (2024). Membro/Pesquisador da Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Ambiente - RENANOSOMA. Líder/Pesquisador do Grupo de Pesquisa Direito, Democracia e Participação Cidadã. Coordenador e Professor titular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ. Professor titular do Curso de Graduação em Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ. Atualmente desenvolve pesquisas nos seguintes temas: Cidadania; Sociambientalismo; Direito Ambiental; Justiça Ambiental; Sustentabilidade; Novas Tecnologias; Inovação Tecnológica; Tecnocracia; Nanotecnologia; Regulação e Controle Social. 

Alex Copetti, Universidade Comunitária da Região de Chape´có

Mestre em Direito (UNOESC). Professor dos Cursos de Graduação em Direito dos Campus de Chapecó e São Lourenço do Oeste (UNOCHAPECÓ).

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. As agências reguladoras independentes e a separação de poderes: uma contribuição da teoria dos ordenamentos setoriais. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 13, p. 1-53, maio. 2002, p. 11-12.

ARNAUD, André-Jean. O Direito Contemporâneo entre Regulamentação e Regulação: o Exemplo do Pluralismo Jurídico. In ARAGÃO, Alexandre Santos de. (Org.) O Poder Normativo das Agências Reguladoras. P. 8. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/646/r148-19.pdf?sequence=4&isAllowed=y. Acesso em: 28 out 2023.

BLACK, Julia. Decentring Regulation: Understanding the role of regulation and self-regulation in a ‘post-regulatory’ world. Current legal problems, v. 54, n. 1, p. 103-146, 2001.

BRAILLARD, Philippe. Teoria das relações internacionais. Tradução J. J. Pereira Gomes e A. Silva Dias. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1990.

BRASIL. CNPEM, Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais, Brasilia, DF, set. 2019. Disponível em: https://cnpem.br/wp-content/uploads/2019/10/SEPARATA-CNPEM-02_Benef%C3%ADcios-e-riscos-das-nanotecnologias.pdf. Acesso em: 24 out. 2020.

BRASIL, MCTI, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Regulação da Nanotecnologia no Brasil e na União Europeia, Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://ois.sebrae.com.br/publicacoes/regulacao-da-nanotecnologia-no-brasil-e-na-uniao-europeia/. Acesso em 20 out. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999. Disponível em: https://pt.scribd.com/doc/43038759/Canotilho-Estado-de-Direito-LIVRO. Acesso em: 27 out. 2020.

CARREAU, Dominique; BICHARA, Jahyr-Philippe. Direito internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 38-39.

CFA, Conselho Federal de Administração. Disponível em: <https://cfa.org.br/iso-9001/>. Acesso em: 28 out. 2023.

CREUTZ, Katja. Law versus Codes of Conduct. Between Convergence and Conflict. In: KLABBERS Jan; PIIPARINEN, Touko. Normative pluralism and international law: exploring global governance. Cambridge: Cambridge University Press. 2013, p. 199.

DEFANTI, Francisco. Um ensaio sobre a autorregulação: características, classificações e exemplos práticos. Revista de Dir. Público da Economia – RDPE. Belo Horizonte. Ano 16, n. 63, p. 149-181, jul./set. 2018. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5292438/mod_folder/content/0/DEFANTI%20Ensaio%20sobre%20a%20autorregula%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 28 out 2023.

FERREIRA, Aldo Pacheco; SANT’ANNA, Leonardo da Silva. A nanotecnologia e a questão da sua regulação no brasil: impactos à saúde e ao ambiente. Revista Uniandrade. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/15157/2/171-866-1-PB.pdf. Acesso em: 21 out 2020.

FONSECA, João José Saraiva. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GLITZ, Frederico Eduardo Zenedin. Contrato, Globalização e Lex Mercatoria: convenção de viena 1980 (CISG), princípios contratuais unidroit (2010) e Incoterms (2010). Frederico Glitz, 2014.

HORIZON 2020 em breves palavras: O programa-quadro de investigação e inovação da EU. Disponível em: https://ec.europa.eu/programmes/horizon2020/sites/horizon2020/files/H2020_PT_KI0213413PTN.pdf. Acesso em: 29 out 2023.

ISO. Technical Committees - ISO/TC 229, 2020. Comitê técnico ISO/TC229. Disponível em: https://www.iso.org/committee/381983.html. Acesso em: 31 out. 2020.

JESSUP, Philip Caryl. Direito transnacional. Editora Fundo de Cultura, 1965.

JESSUP, Philip Caryl. Transnational law. New Haven: Yale University Press, 1956.

KOH, Harold Harold. Transnational Legal Process. Nebraska Law Review, v. 75, 1996, p. 184; In: CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Harold Koh e a idéia de um processo normativo transnacional. Revista Direito GV, v. 3. n. 1., jan./jun. 2007, p. 264

LAZZARETTI, Luísa Lauermann; HUPFFER, Haide Maria. Nanotecnologia e sua regulamentação no brasil. Revista Gestão e Desenvolvimento, Novo Hamburgo, set. 2019. Disponível em: https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistagestaoedesenvolvimento/article/viewFile/1792/2432. Acesso em: 20 out. 2020.

LEAL, Daniele Weber S.; ENGELMANN, Wilson; HOHENDORFF, Raquel Von. Autorregulação e riscos: desafios e possibilidades jurídicos para a gestão dos resíduos nanoparticulados. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, vol. esp., p. 211-232, dez. 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/download/84606/51652/368135, Acesso em: 29 out 2023.

MAANEM, John, Van. Reclaiming qualitative mathodos for organizational research: a preface. Administrative Science Quaterly, vol. 24, no. 4, dec de 1979.

MARCONI, Marina de Andrade.; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1991

MENESES, Pedro. Método dedutivo. Toda Matéria, Disponível em: https://www.todamateria.com.br/metodo-dedutivo/. Acesso em: 31 out. 2020.

MENESES, Wagner. Ordem global e transnormatividade. Ijuí: Nijui, 2005.

MENEZES, Wagner. O direito internacional contemporâneo e a teoria da transnormatividade. Pensar, Fortaleza, v.12, p.134-144, mar. 2007. Disponível em: hp.unifor.br/pdfs_notitia/1948.pdf. Acesso em:28 out 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇÃO. WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2023. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Organiza%C3%A7%C3%A3o_Internacional_de_Normaliza%C3%A7%C3%A3o&oldid=65393457. Acesso em: 28 out. 2023.

PEREIRA, Reginaldo; PERCIO, Jakeline K.; SACOMORI Diego. A autorregulação dos riscos das novas tecnologias no âmbito internacional: um estudo a partir da ISO/TC 229, Dom Helder revista de direito, mai. 2019. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/dhrevistadedireito/article/view/1650/24801. Acesso em: 10 ago. 2020.

QUINA, Frank Herbert. Nanotecnologia e o meio ambiente: perspectivas e riscos, Quimica Nova, São Paulo, SP, nov. de 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-40422004000600031&script=sci_arttext&tlng=pt. Acesso em: 24 out. 2020.

SANTOS, Juliana Vieira. A gestão dos resíduos sólidos urbanos: um desafio. Tese (doutorado), Faculdade de Direito do Largo São Francisco da USP, São Paulo, 2009.

SILVA JUNIOR, Nilson Nunes da. O conceito de estado, âmbito jurídico, 01 set. 2009. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-conceito-de-estado/. Acesso em: 22 out. 2020.

TEUBNER, Gunther. Direito, sistema e policontexturalidade. Tradução de Dorothee Susanne Rüdiger ... [et al.]. Imprenta: Piracicaba, SP, Unimep, 2005

TEUBNER, Gunther. Global Bukowina: Legal Pluralism in the World-Society. Disponível em:http://papers.ssrn.com/abstract=896478. Acesso em: 28 out 2023.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001, p. 226.

Downloads

Publicado

2024-12-15