O uso do melhor interesse da criança nos argumentos das Supremas Cortes Constitucionais do Brasil e Paraguai
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.762Palavras-chave:
Direitos da criança, Melhor interesse da criança, Argumentação jurídica, Supremo Tribunal Federal do Brasil, Corte Suprema de Justiça do ParaguaiResumo
O presente artigo realiza uma análise das decisões das Supremas Cortes Constitucionais do Brasil e Paraguai, a fim de determinar os argumentos utilizados por esses tribunais quando aplicam o melhor interesse da criança em um caso concreto. Para isso foram escolhidas uma decisão da Corte Suprema de Justiça do Paraguai e uma decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil, que constituem o objeto desta investigação. Para a análise comparada das argumentações, foi realizada uma pesquisa exploratória na base de dados de ambos os tribunais e posteriormente selecionada uma decisão de cada tribunal levando em consideração os seguintes critérios: (I) decisão relevante no âmbito dos direitos da criança, e (II) desenvolvimento argumentativo do conceito de melhor interesse da criança. Nas argumentações analisadas, observa-se que o melhor interesse da criança é um conceito dinâmico e que está relacionado à autonomia da pessoa humana, prevalecendo sobre qualquer outro tipo de interesse. Portanto, no processo argumentativo, seu uso precisa de uma justificativa adequada para se tornar operacional diante de um problema específico em cada caso concreto.
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Referências
ACUÑA BUSTOS, Andrés Pablo. Principio del interés superior del niño: dificultades en torno a su aplicación en la legislación chilena. Opinión jurídica, Medellín, v. 18, n. 36, p. 17-35, 2019.
AGUILAR, Gonzalo. El principio del interés superior del niño y la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Estudios Constitucionales, Santiago de Chile, v. 6, n. 1, p. 223-247, 2008.
ATIENZA, Manuel. Las razones del Derechos. Teoría de la Argumentación Jurídica. México: UNAM, 2005.
ATIENZA, Manuel. Curso de Argumentación Jurídica. Madrid: Editorial Trotta, 2013.
BELOFF, Mary. Los derechos del niño en el sistema interamericano. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
CILLERO, Miguel. Infancia, autonomía y derechos: una cuestión de principios. Infancia: Boletín del Instituto Interamericano del Niño—OEA, vol. 234, p. 1-13, 1997.
GARZÓN VALDÉS, Ernesto. ¿Es éticamente justificable el paternalismo jurídico? DOXA: Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 5, p. 155-173, 1988.
GONZALEZ CONTRÓ, Mónica. Paternalismo justificado y derechos del niño. Revista Isonomía, Ciudad de México, n. 25, p. 103-135, 2006.
MORAES, Maria Lygia Quartim de. O sistema judicial brasileiro e a definição do melhor interesse da criança. Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 19, n. 36, 2014.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração universal dos direitos das crianças. Adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959.
NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotada pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Aprobada el 20 de noviembre de 1989.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Protocolo de Reformas à Carta da Organização dos Estados Americanos (Protocolo de Buenos Aires). Buenos Aires, Argentina del 27 de febrero de 1967.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). San José, Costa Rica 7 al 22 de noviembre de 1969.
PARAGUAI. Constitución Nacional de la República del Paraguay de 1992.
PARAGUAI. Código de la niñez y la adolescencia del Paraguay: Ley 1680/01 de 2001.
TORRECUADRADA GARCÍA-LOZANO, Soledad. El interés superior del niño. Anuario mexicano de derecho internacional, Ciudad de México, v. 16, p. 131-157, 2016.
ZERMATTEN, Jean. El Interés Superior del Niño: Del análisis literal al alcance filosófico. Institut international des droits de l'enfant: Institut universitaire Kurt Bösch, 2003.
Jurisprudência citada
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 888815. Rio Grande Do Sul / Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. Brasília, 12 de setembro de 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749412204. Acesso em: 08. Out. 2024.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Niños de la Calle (Villagrán Morales y otros) vs. Guatemala. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 19 de noviembre de 1999. Serie C No. 63. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_63_esp.pdf. Acesso em: 14 ene. 2024.
CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Condición Jurídica y Derechos Humanos del Niño. Opinión Consultiva OC-17, del 28 de agosto de 2002. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_17_esp.pdf. Acesso em: 14 ene. 2024.
PARAGUAI. Corte Suprema de Justicia. Acuerdo y Sentencia N° 438. Acción de Inconstitucionalidad en el Juicio: “Dylan Córdoba Galeano s/ Medida Cautelar”. Año: 2019, n. 91. Disponível em: https://www.csj.gov.py/jurisprudencia/. Accesso em: 08. Oct. 2024.