Desinformação e banalização dos Direitos Humanos: o caso de Fabiane Maria de Jesus no Facebook

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.771

Palavras-chave:

Direitos humanos, Fake news, Linchamento, Rede Social

Resumo

O presente artigo explora a disseminação de informações falsas nas redes sociais e a subsequente violação dos direitos humanos. Questiona-se: “De que modo as fake news divulgadas nas redes sociais, como no caso de Fabiane Maria de Jesus, contribuem para a banalização dos Direitos Humanos?” A análise é centrada no caso de Fabiane Maria de Jesus, uma mulher linchada por moradores de Guarujá, em São Paulo, após ser erroneamente acusada de sequestrar crianças a partir de postagens veiculadas em rede social. A pesquisa adota o método dedutivo e o método de procedimento monográfico, centrado na análise do caso de Fabiane Maria de Jesus como um exemplo significativo das consequências das fake news. Através do estudo deste caso específico, será possível
identificar os mecanismos pelos quais as fake news afetam os Direitos Humanos. A técnica de pesquisa adotada é a documentação indireta por meio da pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, cabe destacar que o artigo se divide em três seções: o conceito e alcance das fake news nas redes sociais digitais (Facebook); o caso do linchamento de Fabiane Maria de Jesus; e como as fake news banalizam os Direitos Humanos. Conclui-se que a banalização dos direitos humanos é extremamente preocupante, já que a quantidade e rapidez com que as fake news se espalham nas redes sociais influenciam para que parcela da sociedade não compreenda a relevância dos direitos humanos e da sua proteção.

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Biografia do Autor

Gabriel Pereira, Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA

Graduando do décimo semestre do curso de Direito da Faculdade de Direito de
Santa Maria (FADISMA).

Janaína Soares Schorr, Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Professora da graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Professora da Faculdade de Ensino Jurídico de Vitória - FEJ. Professora Conteudista. Advogada OAB/RS 76.017. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional Comparado da Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Publicado

2024-12-19