Tributação ambiental indutora no Brasil: entre a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e a acessão na organização para cooperação e desenvolvimento econômico (OCDE)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.721

Palavras-chave:

Direito Tributário, Sustentabilidade, Extrafiscalidade

Resumo

O desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente são preceitos fundamentais constitucionalmente previstos, de forma que sua observância deve ser garantida. Com isso, considerando que a tributação é capaz de induzir comportamentos, discute-se a aplicação da tributação indutora para garantir a sustentabilidade e a preservação ambiental. Nesse ínterim, o presente trabalho busca analisar a possibilidade do Brasil se utilizar da extrafiscalidade, em especial da tributação ambiental indutora para se aproximar mais de sua acessão na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, consequentemente, cumprir com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Logo, o artigo utilizou-se do método dedutivo e partiu de pesquisas bibliográficas e documentais, com enfoque em doutrinas e legislações, buscando verificar se o Direito Tributário, na forma que é aplicado, seria suficiente para realizar o seu papel indutor e aproximar o país das métricas da OCDE. Conclui-se que, apesar do Brasil já possuir uma vasta legislação tributária indutora de práticas sustentáveis, as mesmas não trazem o impacto ambiental esperado, de forma que o país ainda possui uma longa trajetória a percorrer para se aproximar do percentual esperado do Produto Interno Bruto (PIB) referente a receitas tributárias relativas ao meio ambiente e, consequentemente, se tornar um Estado-membro da organização internacional OCDE.

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Biografia do Autor

Bruno Oliveira, Unesp Franca

Professor Assistente na Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus de Franca/SP. Professor Permanente do PPGDireito UNESP. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

Júlia Martins Amaral, UNESP-Franca

Bacharelanda em Direito na Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus de Franca - SP.

Luís Gustavo da Silva, Unesp Franca

Bacharelando em Direito na Universidade Estadual Paulista - UNESP, Campus de Franca/SP. 

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Publicado

2024-03-27