Os direitos sociais da alimentação e moradia na obra Vidas Secas de Graciliano Ramos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v17i17.928

Palavras-chave:

Direitos humanos; Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Direito à alimentação; Direito à moradia.

Resumo

Ao escrever um romance sobre uma família de retirantes no sertão nordestino, Graciliano Ramos, em Vidas Secas no ano de 1938, retrata a vida de inúmeros sertanejos que almejam uma vida melhor. O objetivo do presente artigo foi analisar a referida obra com os direitos humanos, os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais à alimentação e à moradia garantidos na Constituição Federal do Brasil, utilizando-se de metodologia qualitativa e pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que é dever do Estado garantir direitos básicos ao cidadão, não só porque o Brasil ratificou tratados e pactos internacionais, mas porque são assegurados pela Constituição Federal do Brasil de 1988. A ideia é promover a educação inclusiva, porque a partir dela os direitos humanos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais da alimentação e moradia passam a estar mais próximos do indivíduo e se tornarem, definitivamente, efetivos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ilan dos Santos Ferreira, Centro Universitário Uninovafapi

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Uninovafapi.

Gillian Santana Mendes Lira, Centro Universitário Uninovafapi

Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário (UNICEUB), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (2004). Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (1988). Professora Adjunta da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Professora do Centro Universitário Uninovafapi.

Referências

AGUIAR, Odaleia Barbosa de; PADRÃO, Susana Moreira. Direito humano à alimentação adequada: fome, desigualdade e pobreza como obstáculos para garantir direitos sociais. Revista de Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 143, p. 121-139, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/7GNQn7tYqWL6wYZncbLRnSN/?format=pdf. Acesso em: 30/05/2024.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 19/03/2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 13/04/2026.

BRASIL. LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm. Acesso em: 18/03/2024.

GUIMARÃES, Leandro. Graciliano Ramos. Mundo Educação. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/graciliano-ramosprosador-mestre-regionalismo.htm#:~:text=Graciliano%20Ramos%20nasceu%20em%201892,em%201933%2C%20do%20romance%20Caet%C3%A9s. Acesso em: 30/05/2024.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. – São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

MALHEIRO, Emerson. Curso de direitos humanos. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016.

MORAES, Dênis de. O velho Graça: Uma biografia de Graciliano Ramos. Rio de Janeiro: Jose Olympio, 1992.

PADILHA, Leonardo. Propriedade e moradia, Direitos que se opõem na realidade brasileira (PARTE 2): Análise jurídica de sentença que concede a propriedade a invasores. Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/propriedade-e-moradia-direitos-que-se-opoem-na-realidade-brasileira-parte-2/489209626. Acesso em: 29/05/2024.

PESSOA, Carolina. Número de pessoas sem moradia no Brasil chega a 328 mil. Rádio Agência. Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2025-01/numero-de-pessoas-sem-moradia-no-brasil-chega-328-mil. Acesso em: 13/04/2026.

RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. ed. 161ª Rio de Janeiro: Record, 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luis Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional, 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

ONU: Fome diminui, mas ainda atinge 673 milhões de pessoas em todo o mundo. Nações Unidas Brasil, 28 de julho de 2025. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/298770-onu-fome-diminui-mas-ainda-atinge-673-milh%C3%B5es-de-pessoas-em-todo-o-mundo. Acesso em: 13/04/2026.

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 29/10/2025.

Downloads

Publicado

2026-07-02