O papel do Estado no combate à Intolerância Religiosa: efetivação do direito à liberdade religiosa para as Religiões de Matriz Africana

Autores

  • Gabriel Henrique Vitorino Alves de Jesus FIB Bauru
  • Maria Cláudia Zaratini Maia FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v12i12.521

Palavras-chave:

Liberdade Religiosa, Intolerância Religiosa, Religiões de Matriz africana

Resumo

Este artigo trata da ausência de efetivação do direito à liberdade religiosa para os praticantes das religiões de matriz africana diante da omissão do Estado Brasileiro no combate à Intolerância religiosa. Apesar da garantia do direito humano fundamental à liberdade religiosa e a ampla normatização para combater a intolerância racial religiosa, ainda há ausência de efetividade. Um trabalho educativo de qualidade a ser efetivado pelo Estado seria necessário para que culturas de ódio não sejam disseminadas entre a sociedade e para que cessem as perseguições às religiões afro e seus adeptos. O Estado é omisso o que contribui para a falta de acesso à justiça e o não cumprimento do princípio da isonomia, devendo o Estado cumprir sua obrigação legal e atuar no combate da intolerância religiosa por meio do cumprimento da legislação já existente e por meio de políticas públicas para educar a população para o respeito às diversidades religiosas e de crença.

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Biografia do Autor

Gabriel Henrique Vitorino Alves de Jesus, FIB Bauru

Graduando do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru

Maria Cláudia Zaratini Maia, FIB Bauru

Professora do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru, Advogada, Mestre em Direito, Doutora em Educação

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Publicado

2021-12-18