O papel da escola e da mídia na formação cidadã: a garantia dos direitos

Autores

  • Dilson Brito da Rocha FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.494

Palavras-chave:

Educação, Escola, Fato social, Mudança, Mídia

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assevera que a educação é um direito social (Art. 6º), um direito de todos (Art. 205-2014). Consequentemente o Estado deve facilitar a educação para todos. No âmbito escolar, os professores e educadores em geral devem ser instrumentalizados para a educação moral, ética e cidadã. A educação, portanto, é um fato social essencial. Ela é a esperança para a verdadeira mudança social. Como o próprio nome já assegura, Educação em Direitos Humanos, não poderia existir melhor ambiente, senão o escolar para educar e, a mídia, por chegar nos lugares mais longínquos, nos rincões, tem o grande poder de informar e formar os cidadãos. A educação é um direito de todos, como garante a Constituição Federal, nos artigos 205-214.

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Referências

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Publicado

2020-12-18