Conciliação como método para mais eficiência dos processos éticos nos Conselhos de Medicina: uma abordagem sob o prisma da Design Science Research
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.716Palabras clave:
Conciliação; Processo Ético-Profissional; Direito Médico; Cultura do Litígio; Conselho de MedicinaResumen
A busca por acordos amigáveis na resolução de conflitos tem sido cada vez mais encorajada. Os Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (MARCs) podem resultar em economia de tempo, recursos e preservação de relacionamentos. A conciliação já estava prevista de forma tímida no Código de Processo Ético Profissional (CPEP) anterior do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas ganhou seção própria com a publicação do novo CPEP (Res. CFM 2306/2022). Ela possibilita que as partes cheguem a um acordo amigável resultando no encerramento da sindicância, ou seja, o procedimento sequer chega à fase de processo ético propriamente dito. Em consulta à Corregedoria de um grande Conselho de Medicina do País, foi obtida a informação de que, no ano de 2022, foram propostas apenas 03 conciliações e, no ano de 2023, 07 conciliações. Nenhuma das propostas foi frutífera. Chama a atenção que não somente não há conciliação, como ela sequer chega a ser proposta. O problema de pesquisa consiste em investigar o que impede a efetividade do instituto da conciliação do CPEP. O objetivo é fornecer um artefato, através da Design Science Research e entrevistas a atores que atuam nos processos, que ajude a incrementar o uso da conciliação no âmbito dos Conselhos de Medicina, aumentando a eficiência das entidades fiscalizadoras da medicina. O resultado da pesquisa é o artefato fornecido, que se trata de ferramenta com potencial de resolução do problema.