Conciliação como método para mais eficiência dos processos éticos nos Conselhos de Medicina: uma abordagem sob o prisma da Design Science Research

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.716

Palabras clave:

Conciliação; Processo Ético-Profissional; Direito Médico; Cultura do Litígio; Conselho de Medicina

Resumen

A busca por acordos amigáveis na resolução de conflitos tem sido cada vez mais encorajada. Os Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (MARCs) podem resultar em economia de tempo, recursos e preservação de relacionamentos. A conciliação já estava prevista de forma tímida no Código de Processo Ético Profissional (CPEP) anterior do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas ganhou seção própria com a publicação do novo CPEP (Res. CFM 2306/2022). Ela possibilita que as partes cheguem a um acordo amigável resultando no encerramento da sindicância, ou seja, o procedimento sequer chega à fase de processo ético propriamente dito. Em consulta à Corregedoria de um grande Conselho de Medicina do País, foi obtida a informação de que, no ano de 2022, foram propostas apenas 03 conciliações e, no ano de 2023, 07 conciliações. Nenhuma das propostas foi frutífera. Chama a atenção que não somente não há conciliação, como ela sequer chega a ser proposta. O problema de pesquisa consiste em investigar o que impede a efetividade do instituto da conciliação do CPEP. O objetivo é fornecer um artefato, através da Design Science Research e entrevistas a atores que atuam nos processos, que ajude a incrementar o uso da conciliação no âmbito dos Conselhos de Medicina, aumentando a eficiência das entidades fiscalizadoras da medicina. O resultado da pesquisa é o artefato fornecido, que se trata de ferramenta com potencial de resolução do problema. 

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Biografía del autor/a

Vanessa Schmidt Bortolini, Unisinos

Mestranda em Direito (UNISINOS). Especialista em Direito Médico e da Saúde (PUC-PR)

Alexandre de Souza Garcia, Unisinos

Pós-Doutorando em Sustentabilidade (UNIVATES). Doutor em Administração (UNISINOS) com Tese no tema Roadmap Tecnológico; Mestre em Administração (UNISINOS) com Dissertação na área da Inovação; Especialista em Gestão Empresarial (UFRGS); Economista (UFRGS). Pesquisador de Inovação, Sustentabilidade, ESG, Diversidade, Cooperativismo e Temas Emergentes. Bolsista de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do CNPq - Nível B - vinculado à UNIVATES (RS). Professor nas Pós-Graduações: ESCOOP (RS, BA, CE e SE), UNILASALLE (RS), ICOOP (MT), UNIAVAN (SC) e UCS (RS). Foi professor no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, Faculdades São Judas Tadeu, Faculdade São Francisco de Assis, UNIRITTER, FADERGS, FACCAT, FASIPE e UNISINOS. Foi diretor de escola do SENAC. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4177-7612

Wilson Engelmann, Unisinos

Doutor e Mestre em Direito Público,pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Brasil; realizou Estágio de Pós-Doutorado em Direito Público-Direitos Humanos, no Centro de Estudios de Seguridad (CESEG) da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha;  Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado e do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios, ambos da UNISINOS; Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq; Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO; e-mail: wengelmann@unisinos.br; ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0012-3559.

Publicado

2024-03-27