Direito à cidade e o idoso
a Agenda 2030 da ONU como fio condutor para (re)construção de espaços urbanos inclusivos
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.767Palabras clave:
Direito à Cidade; Agenda 2030; Inclusão social do IdosoResumen
O artigo se refere ao contexto da ressignificação do Direito à Cidade e a Agenda 2030 da ONU como fio condutor para (re)organização de espaços urbanos inclusivos. A partir dessa perspectiva, se coloca o Direito e o ODS 11 como instrumento para concretização de espaços urbanos inclusivos para garantir a dignidade humana do idoso. Nesse cenário, o problema que o artigo pretende responder é: em que medida o Direito à Cidade orientado pelo ODS 11 pode conduzir a (re)organização dos espaços urbanos inclusivos para a proteção jurídica do idoso e a efetivação de seus direitos? A matriz teórica da pesquisa terá como teoria de base o Direito à Cidade de Henri Lefebvre. Como resultado da pesquisa se observou que a inclusão social e a governança participativa são condições para concretização de cidades inclusivas que tenham como centro irradiador o ser humano, a partir de suas necessidades, anseios, expectativas, bem como, para respostas adequadas, eficientes, para a construção de projetos de vida, bem como, experimentar as possibilidades de existência possíveis no espaço urbano, em especial, às pessoas idosas.
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