O princípio do desenvolvimento sustentável como limitação do poder econômico

Autores

  • Alexandre Sanson

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v1i1.108

Resumo

A relevância atribuída à questão ambiental na Constituição Federal de 1988 foi inovadora, posto que as Constituições de 1934 a 1967 limitaram-se a tratar de sua competência legislativa, e plenamente justificável, tendo em vista que o direito à uma vida saudável encontra-se vinculado ao próprio conceito de dignidade humana. Por se tratar de direito fundamental de terceira geração, a importância de sua preservação transcende o direito de cada Estado, passando a ocupar importante espaço nos compromissos firmados no âmbito internacional, dentre eles as Declarações de Estocolmo/1972 e do Rio de Janeiro/1992 e o Protocolo de Quioto.

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Publicado

2018-09-02