As limitações constitucionais das comissões parlamentares de inquérto em face do princípio da separação de poderes e da reserva constitucional de jurisdição
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v1i1.109Resumo
O presente artigo se propõe a delimitar, em parte, o alcance dos poderes fiscalizatórios conferidos pelo constituinte ao legislativo através das comissões parlamentares de inquérito. Com efeito, muito se discute, tanto no meio acadêmico como no cotidiano da vida política do Estado, acerca dos poderes e limitações de tais comissões temporárias que vêm sendo criadas, com escandalosa volúpia, pelas Casas do parlamento, para a investigação de tudo e de todos, como se seus integrantes fossem detentores de poderes ilimitados, ressuscitando a prática governamental despótica do antigo Estado absolutista.
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