Inconsciência e adaptação: o espectro de prestígio das fontes de direito como índice de aperfeiçoamento social
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.198Resumo
O autor introduz o direito como processo de adaptação de relações inter-humanas a relações inter-humanas, de modo que as leis já não aparecem como fontes de geração, senão como fontes de conhecimento de direito. Evidencia que somente as relações inter-humanas geram direito; que a consciência dos processos de adaptação é útil, porém não necessária; e que a inconsciência pode ser mais eficiênte do que a consciência no tocante ao funcionamento do organismo social. Conclui que o espectro de prestígio das fontes de direito é índice de aperfeiçoamento social, e que a evolução é no sentido da superfluidade da consciência dos processos de adaptação.