A evolução do Direito Penal, a finalidade da pena e os direitos fundamentais do ser humano encarcerado Introdução
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.183Resumo
A liberdade pode ser considerada como o estado ou condição daquele que é livre ou isento de restrição externa, que é independente e autônomo em todos os atos. Juridicamente, o indivíduo privado de liberdade tem esse direito fundamental restringido por órgão estatal competente e passa a condição de recluso, ou seja, preso, detento ou prisioneiro, enquanto custodiado do Estado. Discute-se a todo instante se a pena de prisão cumpre sua dupla finalidade, ou seja, de reprimir e prevenir outras condutas delituosas e se, dentro da prevenção, há a efetiva ressocialização do indivíduo, bem como se o sistema penitenciário está apto a essa árdua tarefa.