Breve histórico da proteção do consumidor no Brasil: da ausência de direitos ao Código de Defesa do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.470Palavras-chave:
Movimentos, Direitos do Consumidor, CDCResumo
A proteção ao cidadão como consumidor é recente na história do direito brasileiro, já que o Código de Defesa do Consumidor completará 30 anos neste ano de 2020, o que, historicamente, é um curto período de tempo. O Código de Defesa do Consumidor, nascido a partir de garantia prevista pela Constituição Federal de 1988, promulgada em período de redemocratização do Brasil, demonstra o aumento do patamar civilizatório da sociedade brasileira. Mostra também uma maior consciência e participação da sociedade civil na reivindicação de seus direitos, ainda que na dimensão do consumo, em uma sociedade em que este não está disponível para todos os brasileiros de forma igualitária. Supera-se o paradigma de igualdade entre os contratantes, da autonomia plena de vontade, um dos pilares do direito privado, especialmente do direito civil, que era regulado no momento do nascimento do CDC, pelo Código Civil de 1916. Desta forma, para demonstrar essa trajetória de conquistas para o cidadão brasileiro, quando este se comporta como consumidor, abordaremos neste trabalho os movimentos em prol do direito dos consumidores e sua participação na constituinte de 1987, a Constituição Federal de 1988 e por último a quebra de paradigmas que o Código de Defesa do Consumidor trouxe ao direito brasileiro.
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