Direito à cidade e desastres naturais: o ODS 11 como possibilidade de (re) organização urbana no cenário das pequenas cidades (resilientes)

Autores

  • Matheus Stangherlin UNESP
  • Camilo Stangherlim Ferraresi FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v12i12.516

Palavras-chave:

Desastres ambientais, Direito à cidade, Cidades resilientes

Resumo

O artigo se refere ao Direito à Cidade e Desastres Ambientais no contexto da (re)organização dos espaços urbanos, tendo como objetivo observar as possibilidades trazidas pelo ODS 11 para estruturação de pequenas cidades, a fim de se fazer frente aos desafios trazidos pelas mudanças climáticas, desde um panorama de cidade resiliente e sustentável. A partir desse cenário, o problema que o artigo pretende responder é: em que medida a (re)organização do espaço urbano orientado pelo Direito à Cidade e o ODS 11 da Agenda 2030 pode contribuir para o planejamento urbano de mecanismos de resiliência em panoramas de desastres ambientais situações climáticas e urbanas emergenciais no contexto de pequenos municípios? Como resultado da pesquisa se observou que projetos e políticas públicas debatidos com a população local são fundamentais para mitigação dos desastres naturais, bem como, para que prejuízos materiais e humanos sejam evitados. A utilização da inovação tecnológica, a adaptação e flexibilidade de estruturas, o aperfeiçoamento de instrumentos de participação direta da sociedade nas decisões do planejamento urbano, serão fundamentais para que as cidades do futuro sejam modelos de cidades resilientes e sustentáveis preparadas para enfrentar os desafios que se colocam na atualidade.

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Biografia do Autor

Matheus Stangherlin, UNESP

Graduado em Licenciatura Plena em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jaú; Graduado em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP/UNIVESP) – Campus de Bauru - SP. Pós-Graduação em Ciências Humanas e suas Tecnologias: Cidadania e Cultura, pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Docência para Educação Básica da UNESP, Campus de Bauru – SP; Professor de Geografia da rede pública do Estado de São Paulo.

Camilo Stangherlim Ferraresi, FIB Bauru

Doutor em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (São Leopoldo - RS), Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino (Bauru - SP). Professor e Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru (FIB)

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Publicado

2021-12-18