Da legalidade e da constitucionalidade do imposto sobre serviços nas operações de streaming
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v15i15.723Palavras-chave:
Tributação. Streaming. ISS versus ICMS.Resumo
O trabalho analisa a tributação sobre streaming, especialmente a legalidade e a constitucionalidade de normas federais e estaduais que submetem essas atividades ao ISS ou ao ICMS. Embora a Reforma Tributária recentemente aprovada tenha implementado importantes mudanças no campo da tributação sobre bens e serviços, a discussão continua atual e relevante, pois as regras de transição da Emenda Constitucional 132/2023 preveem a extinção do ISS e do ICMS somente a partir 2033. Dessa forma, após uma breve conceituação de streaming, investigam-se dispositivos específicos da LC nº 116/2003, que passaram a prever a tributação de operações de streaming por ISS, e sua compatibilidade com a Constituição Federal. A pesquisa utiliza a revisão da literatura especializada e a análise da jurisprudência do STF acerca do significado da expressão “serviços de qualquer natureza” como método de trabalho. Constatou-se que, além de estarem previstos na LC nº 116/2003, as operações de streaming envolvem obrigações mistas ou complexas, fato que autoriza a tributação por ISS, conforme precedentes do STF. Os julgamentos da ADI nº 5.659 e da ADI nº 5.958 seguem essa mesma linha, tendo sido firmadas sólidas premissas no sentido da legitimidade da incidência de ISS sobre streaming¸ afastando-se, por outro lado, qualquer tributação dessas operações por ICMS.
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