Consumidor Vulnerável: qualificação Jurídica e proteção
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v16i16.823Palavras-chave:
Consumidor; Vulnerável; Garantias. Direito do consumidorResumo
Se, por um lado, todos somos, em determinadas alturas, consumidores e, por isso, vulneráveis[1], enquanto parte mais débil da relação que estabelecemos com os profissionais, por outro, há consumidores que apresentam uma vulnerabilidade agravada em razão de determinadas características individuais ou de grupo, que os fragilizam perante o mercado. Falamos dos idosos, dos menores, daqueles que possuem menos literacia, menor desenvolvimento cognitivo, de entre outros.
O que caracteriza o consumidor vulnerável é o facto de este se encontrar em uma situação de especial subordinação, mostrando-se indefeso, incapaz para o exercício dos seus direitos em igualdade com os restantes consumidores. O consumidor vulnerável surge, assim, como um tipo de consumidor, carecendo de medidas de proteção diferentes.
Pretendemos com este trabalho, através de uma metodologia exploratória identificar as fragilidades da legislação existente e a necessidade urgente de cada sociedade em concreto eleger medidas capazes de tutelar as fragilidades dos consumidores com vulnerabilidade agravada.
Concluiremos, contrariando a “visão apocalíptica” da vulnerabilidade do consumidor vulnerável, procurando traçar de iure condendo um estatuto de proteção especial para esta categoria de consumidores.
[1] Cf. Cordeiro, A. M. (2004). Da Natureza Civil do Direito do Consumo. O Direito, ano 136º, IV, p. 608.
Downloads
Referências
Almeida, C.F. (1982). Os direitos dos consumidores, Coimbra: Almedina.
Almeida, C.F. (2005). Direito do Consumo. Coimbra: Almedina.
Carvalho, J.M. (2014). Manual de Direito do Consumo, Almedina, 2ªedição
Cordeiro, A. M. (2004). Da Natureza Civil do Direito do Consumo. O Direito, ano 136º, IV.
Correia, M.R.R. (2018). Marketing y consumo: dimensiones afectivas y racionales de compra, tesis doctoral, Universidad Complutense de Madrid, Facultad de Ciencias de la información, Departamento de Historia de la Comunicación Social, p. 319-320.
Favier, Y. ( 2013). A inalcançável definição de vulnerabilidade aplicada ao direito: uma abordagem francesa (trad. Vinícius Aquini e Karen Rock Danilevicz Bertoncello) Revista de direito do consumidor, n.º 85. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Falcão, D. & Falcão, M. (2022). O conceito de consumidor no pós DL 84/2021, de 18 de outubro, in Gestin, Revista Internacional de Gerstão, Direito e Turismo.
Ferrari, A. & Takey, D.G. (s/d). O princípio da vulnerabilidade no código de defesa do consumidor. Disponível em:
Liz, J.P. (1999). Introdução ao Direito e à Política do Consumo, 1.ª Ed., Lisboa.
Miranda, J. (2014). Anotação ao Artigo 60.º da Constituição, in EIDC, Vol. IV, Coord.: Adelaide Menezes Leitão, Instituto de Direito do Consumo, Almedina.
Monteiro, A. P. (2000). A protecção do consumidor de serviços públicos essenciais, in EDC, Publicação do CDC, n.º 2, Coimbra.
Monteiro, A. P. (2006). Código do Consumidor Anteprojecto.
Monteiro, A.P. (2011). A contratação em massa e a proteção do consumidor numa economia globalizada. Revista de legislação e de jurisprudência n.º 3961.
Passinhas, S. (2019). O lugar da vulnerabilidade no Direito do Consumidor português, in Estudos de Direito do Consumidor, Publicação do CDC, Coimbra.
Prata, A. (1982). A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Livraria Almedina.
Silva, J. C. (1999). Responsabilidade civil do produtor, Coimbra: Almedina
Veloso, J. M. (2012). O Direito do Consumo e a sua Evolução na União Europeia. Almedina.
Xiao, J. J., & Porto, N. (2021). Financial capability and wellbeing of vulnerable consumers. Journal of Consumer Affairs, 1– 15. Disponível em: https://doi.org/10.1111/joca.12418