Consumidor Vulnerável: qualificação Jurídica e proteção

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v16i16.823

Palavras-chave:

Consumidor; Vulnerável; Garantias. Direito do consumidor

Resumo

Se, por um lado, todos somos, em determinadas alturas, consumidores e, por isso, vulneráveis[1], enquanto parte mais débil da relação que estabelecemos com os profissionais, por outro, há consumidores que apresentam uma vulnerabilidade agravada em razão de determinadas características individuais ou de grupo, que os fragilizam perante o mercado. Falamos dos idosos, dos menores, daqueles que possuem menos literacia, menor desenvolvimento cognitivo, de entre outros.

O que caracteriza o consumidor vulnerável é o facto de este se encontrar em uma situação de especial subordinação, mostrando-se indefeso, incapaz para o exercício dos seus direitos em igualdade com os restantes consumidores. O consumidor vulnerável surge, assim, como um tipo de consumidor, carecendo de medidas de proteção diferentes.

Pretendemos com este trabalho, através de uma metodologia exploratória identificar as fragilidades da legislação existente e a necessidade urgente de cada sociedade em concreto eleger medidas capazes de tutelar as fragilidades dos consumidores com vulnerabilidade agravada.

Concluiremos, contrariando a “visão apocalíptica” da vulnerabilidade do consumidor vulnerável, procurando traçar de iure condendo um estatuto de proteção especial para esta categoria de consumidores.

 

[1] Cf. Cordeiro, A. M. (2004). Da Natureza Civil do Direito do Consumo. O Direito, ano 136º, IV, p. 608.

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Biografia do Autor

Maria Rosario Anjos, Universidade Lusofona

Professora Associada da Universidade Lusófona, PHD em Direito Público Especial. Investigadora integrada do CEAD Francisco Suárez, Investigadora associada do IJP – Portucalense Legal Institute, Portugal.

Maria João Mimoso, Universidade Portucalense

Maria João Mimoso nasceu em Lisboa, em 1962, é Professora Associada, Doutorada, Mestre e Licenciada em Direito. Ao longo da sua carreira de docente do Ensino Superior, integrou várias vezes órgãos Científicos e Pedagógicos nas instituições onde lecionou e leciona. Atualmente é Coordenadora do Mestrado em Ciência Jurídica Forense, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Integra o
grupo de investigação "Processo" do Instituto Jurídico Portucalense – IJP. Participou em projetos de investigação na área da Ciência Jurídica, em Portugal e no estrangeiro, designadamente Co-relatora nacional do Specific Program Civil Justice, Civil Justice Action Grants 2009, the European Commission, University of Maribor, Faculty of Law, “Vereinfachte Forderungsbetreibung in der EU /Simplification of Debt Collection in EU” e como Relatora nacional do Specific Program Civil Justice, Civil Justice Action
Grants 2012, the European Commission, University of Maribor, Faculty of Law, “European Dimension of taking of Evidence. A investigação que desenvolve centra-se no na contratação comercial, nacional e internacional, arbitragem nacional e internacional e investimento estrangeiro. É autora de uma dissertação e de uma tese, respetivamente Mestrado e Doutoramento em Direito na área da arbitragem comercial, bem como de vários artigos em revistas nacionais e estrangeiras e de diversos pareceres. Tem colaborado com vários escritórios de advogados e desempenhado, também, funções de árbitro.

Referências

Almeida, C.F. (1982). Os direitos dos consumidores, Coimbra: Almedina.

Almeida, C.F. (2005). Direito do Consumo. Coimbra: Almedina.

Carvalho, J.M. (2014). Manual de Direito do Consumo, Almedina, 2ªedição

Cordeiro, A. M. (2004). Da Natureza Civil do Direito do Consumo. O Direito, ano 136º, IV.

Correia, M.R.R. (2018). Marketing y consumo: dimensiones afectivas y racionales de compra, tesis doctoral, Universidad Complutense de Madrid, Facultad de Ciencias de la información, Departamento de Historia de la Comunicación Social, p. 319-320.

Favier, Y. ( 2013). A inalcançável definição de vulnerabilidade aplicada ao direito: uma abordagem francesa (trad. Vinícius Aquini e Karen Rock Danilevicz Bertoncello) Revista de direito do consumidor, n.º 85. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Falcão, D. & Falcão, M. (2022). O conceito de consumidor no pós DL 84/2021, de 18 de outubro, in Gestin, Revista Internacional de Gerstão, Direito e Turismo.

Ferrari, A. & Takey, D.G. (s/d). O princípio da vulnerabilidade no código de defesa do consumidor. Disponível em:

https://www.google.com/search?q=O+PRINC%C3%8DPIO+DA+VULNERABILIDADE+NO+C%C3%93DIGO+DE+DEFESA+DO+CONSUMIDOR&rlz=1C1GCEV_en&oq=O+PRINC%C3%8DPIO+DA+VULNERABILIDADE+NO+C%C3%93DIGO+DE+DEFESA+DO+CONSUMIDOR&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQRRg80gEHNjU0ajBqN6gCCLACAQ&sourceid=chrome&ie=UTF-8#vhid=zephyr:0&vssid=atritem-https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/642/682

Liz, J.P. (1999). Introdução ao Direito e à Política do Consumo, 1.ª Ed., Lisboa.

Miranda, J. (2014). Anotação ao Artigo 60.º da Constituição, in EIDC, Vol. IV, Coord.: Adelaide Menezes Leitão, Instituto de Direito do Consumo, Almedina.

Monteiro, A. P. (2000). A protecção do consumidor de serviços públicos essenciais, in EDC, Publicação do CDC, n.º 2, Coimbra.

Monteiro, A. P. (2006). Código do Consumidor Anteprojecto.

Monteiro, A.P. (2011). A contratação em massa e a proteção do consumidor numa economia globalizada. Revista de legislação e de jurisprudência n.º 3961.

Passinhas, S. (2019). O lugar da vulnerabilidade no Direito do Consumidor português, in Estudos de Direito do Consumidor, Publicação do CDC, Coimbra.

Prata, A. (1982). A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Livraria Almedina.

Silva, J. C. (1999). Responsabilidade civil do produtor, Coimbra: Almedina

Veloso, J. M. (2012). O Direito do Consumo e a sua Evolução na União Europeia. Almedina.

Xiao, J. J., & Porto, N. (2021). Financial capability and wellbeing of vulnerable consumers. Journal of Consumer Affairs, 1– 15. Disponível em: https://doi.org/10.1111/joca.12418

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Publicado

2025-07-24