A segurança jurídica e a filosofia do absurdo: reflexões a partir de Kafka, Camus e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v16i16.841Palavras-chave:
Segurança jurídica; Camus; KafkaResumo
O artigo inicia destacando a segurança jurídica como um dos alicerces do Estado Democrático de Direito, essencial para a previsibilidade e estabilidade das relações sociais. Contudo, aponta que decisões do STF, especialmente no Brasil, têm gerado críticas por supostas violações a esse direito fundamental, através de modificações jurisprudenciais abruptas que criam instabilidade. Para aprofundar essa problemática, o texto estabelece um diálogo com a literatura moderna de Kafka e Camus.
O artigo enfatiza que a segurança jurídica, embora não explicitamente mencionada na Constituição Federal, está implícita em princípios como a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A coisa julgada é apresentada como um instituto essencial para a estabilização do ordenamento jurídico, conferindo imutabilidade e previsibilidade às decisões.
Entretanto, o cerne da discussão reside na permissão, pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 525, §15, e 535, §8º), de ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados a precedentes constitucionais supervenientes, mesmo após a formação da coisa julgada. O texto critica a retroatividade de decisões de inconstitucionalidade sobre a coisa julgada, argumentando que isso compromete a proteção da confiança e a estabilidade das decisões judiciais. A grande preocupação é a decisão do STF na Ação Rescisória n° 2876/DF (julgada com ADPF nº 615 e RE n° 586068/PR - Tema de Repercussão Geral nº 100). Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade dos dispositivos do CPC que permitem a rescisão, o fez com interpretação conforme a Constituição e efeitos ex nunc, permitindo que o próprio tribunal defina, caso a caso, os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes sobre a coisa julgada. Essa decisão é vista como uma guinada significativa, que colide com a jurisprudência anterior (como o Tema 136, que protegia a coisa julgada individual frente a mudanças jurisprudenciais supervenientes), criando um "elemento de incerteza sem precedentes" e fragilizando a garantia constitucional do julgado.Em Considerações Finais, o texto reitera que a arbitrariedade e a falta de previsibilidade, antes abstrações literárias, tornam-se realidades concretas no sistema jurídico brasileiro devido às posturas do STF que comprometem a segurança jurídica. A obra de Kafka e Camus servem como alertas sobre os perigos de um sistema onde o indivíduo se torna "estranho" à própria justiça. A reafirmação da primazia da coisa julgada, do devido processo legal e da rejeição a julgamentos subjetivos é crucial para evitar que a realidade jurídica se assemelhe aos universos distópicos desses autores.
Downloads
Referências
ALARCON, Pietro de Jesus Lora. Ciência Política, Estado e Direito Público. Uma introdução ao Direito Público da contemporaneidade. 5ª edição. – São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues - São Paulo: Ícone, 1995.
CAMUS, Albert. O Estrangeiro. Tradução de Valerie Rumjanek. 1ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2019.
DELFIM, Ricardo Alessi. Coisa julgada supralegal. O fim da segurança jurídica e do controle difuso de constitucionalidade. – São Paulo: Editora Dialética, 2024. E-book.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. 2ª edição, revista, atualizada e aumentada. - São Paulo: Malheiros, 2007.
FREITAS, L. M. de. Direito e literatura: o absurdo no direito em “O estrangeiro”, de Albert Camus. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 139–156, 2015. Disponível em: periódicos.rdl.org.br. Acesso em: 30 jan. 2025.
FULLER, Lon. The morality of law. 2. Ed., New Haven: Yale University Press, 1969.
HART, Herbert. O conceito de direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.
KAFKA, Franz. O processo. Tradução de Marlene Holzhausen. – São Paulo: Martin Claret, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme. A intangibilidade da coisa julgada diante da decisão de inconstitucionalidade: art.525 §§ 12, 13, 14 e 15, CPC/2015. 4. ed. ver., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Modulação de efeitos: entre a decisão de inconstitucionalidade e os precedentes. – São Paulo: Thomson Reuters, 2025.
MITIDIERO, Daniel. Superação para frente e modulação de efeitos: precedente e controle de constitucionalidade no direito brasileiro. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
NEVES, Marcelo. Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.
NERY, Rodrigo. Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão. Londrina, Pr: Thoth, 2022.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M.R. Esteves. - São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SANTANA, Natan Galves. Análise da obra O Estrangeiro de Albert Camus sob o crivo da Moral e do Direito. Reflexões sobre o Direito. Revista JurisFIB, Bauru, vol. XIV, p. 139–156, 2015. Disponível em: revistasfib.emnuvens.com.br. Acesso em: 30 jan. 2025
TOMELIN, Georghio. O Estado jurislador. – Belo Horizonte: Fórum, 2018.
