A segurança jurídica e a filosofia do absurdo: reflexões a partir de Kafka, Camus e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Claudia Fernanda de Aguiar Pereira FIB Bauru
  • Lucas Amadeus Kemp Pinhata Junqueira Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru)
  • Anselmo Ius Gentium Conimbrigae de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v16i16.841

Palavras-chave:

Segurança jurídica; Camus; Kafka

Resumo

O artigo inicia destacando a segurança jurídica como um dos alicerces do Estado Democrático de Direito, essencial para a previsibilidade e estabilidade das relações sociais. Contudo, aponta que decisões do STF, especialmente no Brasil, têm gerado críticas por supostas violações a esse direito fundamental, através de modificações jurisprudenciais abruptas que criam instabilidade. Para aprofundar essa problemática, o texto estabelece um diálogo com a literatura moderna de Kafka e Camus.

O artigo enfatiza que a segurança jurídica, embora não explicitamente mencionada na Constituição Federal, está implícita em princípios como a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. A coisa julgada é apresentada como um instituto essencial para a estabilização do ordenamento jurídico, conferindo imutabilidade e previsibilidade às decisões.

Entretanto, o cerne da discussão reside na permissão, pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 525, §15, e 535, §8º), de ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados a precedentes constitucionais supervenientes, mesmo após a formação da coisa julgada. O texto critica a retroatividade de decisões de inconstitucionalidade sobre a coisa julgada, argumentando que isso compromete a proteção da confiança e a estabilidade das decisões judiciais. A grande preocupação é a decisão do STF na Ação Rescisória n° 2876/DF (julgada com ADPF nº 615 e RE n° 586068/PR - Tema de Repercussão Geral nº 100). Embora o STF tenha declarado a constitucionalidade dos dispositivos do CPC que permitem a rescisão, o fez com interpretação conforme a Constituição e efeitos ex nunc, permitindo que o próprio tribunal defina, caso a caso, os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes sobre a coisa julgada. Essa decisão é vista como uma guinada significativa, que colide com a jurisprudência anterior (como o Tema 136, que protegia a coisa julgada individual frente a mudanças jurisprudenciais supervenientes), criando um "elemento de incerteza sem precedentes" e fragilizando a garantia constitucional do julgado.  

Em Considerações Finais, o texto reitera que a arbitrariedade e a falta de previsibilidade, antes abstrações literárias, tornam-se realidades concretas no sistema jurídico brasileiro devido às posturas do STF que comprometem a segurança jurídica. A obra de Kafka e Camus servem como alertas sobre os perigos de um sistema onde o indivíduo se torna "estranho" à própria justiça. A reafirmação da primazia da coisa julgada, do devido processo legal e da rejeição a julgamentos subjetivos é crucial para evitar que a realidade jurídica se assemelhe aos universos distópicos desses autores.

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Biografia do Autor

Claudia Fernanda de Aguiar Pereira, FIB Bauru

Advogada. Procuradora do Município de Bauru. Especialista em Direito Civil e Direito Municipal.  Mestre em Direito Constitucional.  Professora de Direito Civil do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru (FIB).

Lucas Amadeus Kemp Pinhata Junqueira, Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru)

Advogado. Procurador do Município de Bauru. Graduado em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO). Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru), e em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).  Mestrando em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru).

Anselmo, Ius Gentium Conimbrigae de Coimbra

Advogado. Procurador do Município de Bauru. Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae de Coimbra. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP. Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru - ITE BAURU. Professor do Centro Universitário de Bauru da Instituição Toledo de Ensino nos cursos de Direito (Direito Constitucional), Administração (Direito Tributário), Contabilidade (Direito Tributário), Comércio Exterior (Política do Comércio Exterior) e Economia (Direito Tributário) e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado.

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Publicado

2025-12-19