Dos crimes próprios do Código de Defesa do Consumidor

Authors

  • Carlos Reis da Silva Junior FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.467

Keywords:

Crimes, CDC

Abstract

lei 8078/1990, denominada de Código de Defesa do Consumidor tem como uma das principais características a de conter todo um conjunto de normas de natureza material e formal, possibilitando assim aos operadores do Direito uma visão conjunta de institutos no momento da busca pela proteção dos consumidores.
Nesse momento destacaremos as normas de natureza material, referentes aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor nos seus artigos 63 a 74, observando também questões relacionadas à aplicação da pena e de natureza processual, mas que integram as faces penal e processual penal do Direito no Estatuto do Consumidor. Inicialmente devemos consignar que, nos termos do artigo 61 da Lei 8078/1990, as figuras previstas na mencionada Lei não excluem a aplicação de outras figuras incriminadoras, permissivas ou explicativas previstas na legislação penal geral. Portanto, as figuras típicas do Direito do Consumidor não excluem as demais figuras penais previstas no Código Penal e na legislação penal especial ou extravagante, mas sim, possibilitam a utilização conjunta e sistematizada de figuras delitivas ou de outra natureza na sua aplicação.

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References

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Published

2020-12-05