O princípio da laicidade em espaços públicos e a (im)possibilidade de exposição de símbolos religiosos

Autores

  • Livia Hemelly Gomes FIB Bauru
  • Maria Cláudia Zaratini Maia FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v11i11.491

Palavras-chave:

Laicidade, Estado Laico, Símbolos Religiosos, Instituições

Resumo

O embate sobre a Laicidade do Estado sempre esteve presente em diversos âmbitos de discussão, sociais, acadêmicos e políticos, uma vez que carrega consigo a consolidação de diversos outros princípios, direitos e garantias de enorme relevância na formação democrática do Estado. A efetivação do Princípio da Laicidade é um processo em construção, desse modo, se faz necessário o amadurecimento democrático nacional, bem como esforço positivo das instituições públicas para sua realização deveras. A atuação efetiva das instituições religiosas na política brasileira, interferência na composição de normas que regem o País, imposição de seus princípios, preceitos e valores perante a uma coletividade, são amostras de que certos eventos ultrapassam o limite criado pelo caráter Laico do Estado. A Constituição Federal de 1988, não declara expressamente que o Brasil é Laico, mas traz de forma consolidada implicitamente todos os elementos que formam este entendimento, devido a caracterização do Estado Democrático garantidor da igualdade e da liberdade dos seus cidadãos. Foram pesquisados e analisados casos concretos relacionados a matéria, empenhando-se na compreensão do grau atual da efetivação do princípio no Brasil e das dificuldades que se impõem para a preservação do preceito constitucional. Desse modo, alcançam-se o entendimento de que a Laicidade ainda está em um processo de implementação, para enfim ter sua consolidação de fato.

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Publicado

2020-12-18