Prova, pragmatismo e injustiça epistêmica: a palavra da vítima na apuração de assédio e discriminação no processo administrativo disciplinar

Authors

  • Aline Rodriguero Dutra UNINOVE

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v17i17.954

Keywords:

processo administrativo, prova., palavra da vítima, pragmatismo, injustiça epistêmica, assédio e discriminação

Abstract

O processo administrativo disciplinar apura faltas funcionais, entre elas o assédio e a discriminação. Nestes casos, tais condutas resistem por estrutura à prova. Elas ocorrem na intimidade da relação de trabalho, raramente deixam registro documental e se manifestam pela acumulação de atos discretos cujo dano só se revela no contexto específico. Os fatos entram no procedimento apuratório, quase sempre, pela exclusiva palavra da vítima acompanhada de indícios dispersos. Este artigo sustenta que a concepção de prova e de verdade com que o processo disciplinar opera, quando ancorada numa leitura não problematizada e em definições rígidas dos ilícitos, produz injustiça epistêmica contra a vítima. Ao exigir a prova direta e irrefutável que o fenômeno tende a não gerar, o sistema desqualifica a prova que ele de fato produz, isto é, a indiciária, a testemunhal e a inferencial. Com apoio na tradição pragmatista, na epistemologia jurídica contemporânea e na noção de injustiça epistêmica, o trabalho relê a prova como asserção justificada perante um standard sensível ao contexto, reabilita a inferência abdutiva como lógica da prova circunstancial e incorpora a justiça testemunhal como virtude epistêmica na valoração da palavra da vítima. Conclui que uma epistemologia pragmatista da prova disciplinar permite ao Estado apurar casos difíceis como assédio e discriminação, dando a adequada valoração a palavra da vítima,  sem sacrificar o devido processo legal.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Aline Rodriguero Dutra, UNINOVE

Doutoranda em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Mestre em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Auditora Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU).

References

AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Pólen; Sueli Carneiro, 2019. (Coleção Feminismos Plurais).

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer n. 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU. Direito administrativo disciplinar. Assédio sexual e demais condutas que violam a dignidade sexual. Fixação de pena de demissão. Adotado pelo Parecer JM-03/2023, com força vinculante atribuída por despacho do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 6 set. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AGU/Pareceres/2023-2026/PRC-JM-03-2023.htm. Acesso em: 21 jun. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, 9 set. 1942.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 dez. 1990.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 117.825. Decisão sobre valoração da palavra da vítima em caso de assédio, cotejada com o contexto probatório. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 21 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 16.121/DF. Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6 abr. 2016. Controle jurisdicional restrito do PAD. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 21 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 17.807/DF. Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11 dez. 2019, DJe 13 dez. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 21 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 23.464/DF. Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11 dez. 2019, DJe 13 dez. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 21 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS 19.498/SP. Exigência de prova cabal e indubitável da infração para a pena de demissão. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 21 jun. 2026.

CGU. Controladoria-Geral da União. Manual prático de processo administrativo disciplinar e sindicância. Brasília, DF: CGU, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/corregedoria-geral-da-advocacia-da-uniao/orientacoesenormativos/Manual.pdf. Acesso em: 10 maio. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília, DF: CNJ, 2021. Adoção recomendada pela Recomendação CNJ n. 128/2023 e tornada obrigatória, no Poder Judiciário, pela Resolução CNJ n. 492/2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/. Acesso em: 21 jun. 2026.

CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the intersection of race and sex: a black feminist critique of antidiscrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics. University of Chicago Legal Forum, Chicago, n. 1, p. 139-167, 1989.

CRENSHAW, Kimberlé. Mapping the margins: intersectionality, identity politics, and violence against women of color. Stanford Law Review, Stanford, v. 43, n. 6, p. 1241-1299, 1991.

FERRER-BELTRÁN, Jordi. Prueba y verdad en el derecho. Madrid: Marcial Pons, 2005.

FERRER-BELTRÁN, Jordi. La valoración racional de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2007.

FRICKER, Miranda. Epistemic injustice: power and the ethics of knowing. Oxford: Oxford University Press, 2007.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

LAUDAN, Larry. Truth, error and criminal law: an essay in legal epistemology. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.

LAUDAN, Larry. Verdad, error y proceso penal: un ensayo sobre epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, 2013.

MEDINA, José. The epistemology of resistance: gender and racial oppression, epistemic injustice, and resistant imaginations. Oxford: Oxford University Press, 2013.

MELLO, Rogério Luís Marques de. Da prova indiciária no processo administrativo disciplinar militar. Jus Navigandi, 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5287. Acesso em: 21 jun. 2026.

MILHOMEM, Flávio. Você sabe o que é uma injustiça epistêmica no processo penal? 2023. Disponível em: https://professorflaviomilhomem.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-uma-injustica-epistemica-no-processo-penal/. Acesso em: 21 jun. 2026.

NOGUEIRA, Bruna et al. O erro judiciário e a injustiça epistêmica no reconhecimento de pessoas. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 9, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/815. Acesso em: 21 jun. 2026.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. O assédio sexual na relação de emprego. São Paulo: LTr, 2001.

PEIRCE, Charles Sanders. Collected papers of Charles Sanders Peirce. Cambridge: Harvard University Press, 1931-1958. 8 v.

POHLHAUS JR., Gaile. Relational knowing and epistemic injustice: toward a theory of willful hermeneutical ignorance. Hypatia, Hoboken, v. 27, n. 4, p. 715-735, 2012.

SANTOS, Ana. A palavra da vítima e criação de presunção negativa. Boletim IBCCRIM, São Paulo, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1343. Acesso em: 21 jun. 2026.

SOUZA, Carla. A valorização da palavra da vítima como meio de prova em crimes sexuais. Revista Geo, 2026. Disponível em: https://revistageo.com.br/revgeo/article/view/2267. Acesso em: 21 jun. 2026.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/10556/a-palavra-da-vitima-em-harmonia-com-os-demais-elementos-presentes-nos-. Acesso em: 21 jun. 2026.

TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.

TARUFFO, Michele. A prova. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

Published

2026-07-06