História do Direito no Brasil - os direitos humanos fundamentais nas constituições brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v3i3.151Resumen
Este trabalho tem por objeto o estudo dos direitos humanos fundamentais nas Constituições Brasileiras, observando como o Direito, no Brasil, em cada momento histórico, consagrou direitos humanos fundamentais em suas Constituições. Será observada a proteção dos direitos humanos fundamentais desde a Constituição do Império de 1824, a primeira Constituição da República, de 1891, a Constituição de 1934, a primeira a prever os direitos sociais, a Constituição do Estado Novo, de 1936, a Constituição de 1946, a Constituição vigente no período de regime militar, de 1967 a Emenda Constitucional de 1969 e finalmente a Constituição Federal de 1988.