Inclusão das áreas de preservação permanente (app) no computo da área da reserva legal florestal (RL): retrocesso ou progresso ecológico?

Autores/as

  • Antonio de Abreu Mariani

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.261

Resumen

O Brasil estabeleceu um sistema jurídico peculiar de proteção e conservação da biodiversidade, cuja concepção está fundamentada numa complementaridade sinergética entre as áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) – as áreas de preservação permanente e as reservas legais florestais –, o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei n° 9.985/2000) e, complementarmente, pelas reservas indígenas.

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Publicado

2018-09-04