Alienação parental: aspectos jurídicos e psicológicos
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v8i8.288Resumen
A alienação parental foi objeto de estudo do pesquisador americano Richard A. Gardner (2002), do Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina e Cirurgia da Universidade de Columbia de Nova Iorque, EUA. Em referido estudo, definiu os transtornos ocorridos principalmente após o divórcio dos genitores, onde um deles (genitor alienador) implementa falsas memórias nos filhos para que os mesmos se voltem contra o outro (genitor alienado).
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Publicado
2018-09-04
Número
Sección
Artigos