A hipervulnerabilidade da criança à luz do Código de Defesa do Consumidor

Autores/as

  • Claudia Fernanda Aguiar Pereira FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.462

Palabras clave:

Hipervulnerabilidade, Criança, CDC

Resumen

Sabe-se que, atualmente, vivemos em uma sociedade, cada vez mais, consumista, sendo a publicidade uma das principais ferramentas utilizadas para influenciar as pessoas a adquirir determinado produto ou serviço. No entanto, o setor publicitário vem, nos últimos anos, priorizando demasiadamente a publicidade persuasiva em detrimento da informativa, pouco importando a que público direcione. O problema dessa constatação é que, no universo de consumidores, uns podem ser considerados mais vulneráveis que os outros, como é o caso das crianças, que possuem a vulnerabilidade agravada, também chamada hipervulnerabilidade. Tanto em razão de ser uma pessoa em desenvolvimento, como por ser a parte mais frágil da relação de consumo.  Assim, o presente trabalho tem como finalidade analisar o instituto da hipervulnerabilidade da criança em relação à publicidade, bem como perquirir sua proteção jurídica à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ALMEIDA, Luanne Pereira Monteiro; TEIXEIRA, Sangella Furtado; RANGEL, Tauã Lima Verdan. Publicidade abusiva para os hipervulneráveis: a criança como vítima do consumismo. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-do-consumidor/4263/publicidade-abusiva-os-hipervulneraveis-crianca-como-vitima-consumismo. Acesso em: 10/04/2020.

BACCEGA, Maria Aparecida. Comunicação e culturas do consumo. São Paulo: Atlas, 2008.

BENJAMIN, Antonio Herman V. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Editora RT, 1994.

BRAGA NETTO, Felipe P. Manual de Direito do Consumidor. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15/05/2020.
________. Código Brasileiro de Autoregulação. CONAR. Disponível em: http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acesso em 02/05/2020.

________. Lei 10.406/02. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 25/04/2020.

________. Lei 8.078/90. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 15/04/2020.

________. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.google.com.br/l?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwiukcjzq47pAhVHbkGHaOACYMQFjAAegQICBAC&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2Fl8069.htm&usg=AOvVaw1fQpyCeLmdBQ2l1lcF60mY. Acesso em: 15/04/2020.

________. Resolução 163/2014. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/conanda/resolucao_163_conanda.pdf. Acesso em: 08/05/2020.

BULHÕES, José Ricardo de Souza Rebouças. Construções Históricas de Crianças e Adolescentes. Disponível em: file:///C:/Users/Thaysa/Downloads/34552-115657-1-PB.pdf. Acesso em: 10/04/2020.

D´AQUINO, Lúcia Souza. A publicidade abusiva dirigida ao pública infantil. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCons_n.106.04.PDF. Acesso em: 11/04/2020.
DIGIÁCOMO, Murillo José. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado e interpretado. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2017_7ed_fempar.pdf. Acesso em: 15/05/2020.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012.

JACOBINA, Paulo Vasconcelos. Publicidade no Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
MIGALHAS. Julgamento Histórico: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/235576/julgamento-historico-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas. Acesso em: 08/05/2020.

MIRAGEM, Bruno. A constitucionalidade da Resolução n. 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Parecer_ProfBrunoMiragem.pdf. Acesso em: 10/05/2020.

MIRAGEM, Bruno. A nova administração pública e o direito administrativo. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p.197.

________. Curso de Direito do Consumidor. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PASQUALOTTO, Adalberto. Os Efeitos Obrigacionais da Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

PROTESTE. Quem somos. In: Proteste. Disponível em: https://www.proteste.org.br//quem-somos. Acesso em 02/04/2020.

RAMOS, Fabiana D´Andrea Ramos; Zanatta, Lisiane. Fundamentos principiológicos para a proibição de publicidade dirigida à criança no Brasil. Disponível em: file:///C:/Users/Thaysa/Downloads/68431-329368-1-PB.pdf. Acesso em: 10/04/2020.
REIS, Elena Esser dos; CARVALHO, Diogenes Faria de; DE ABREU, Daniel Albuquerque. Uma perspectiva de Direitos Humanos acerca da hipervulnerabilidade do consumidor criança. Disponível em https://www.academia.edu/29133133/Uma_perspectiva_de_Direitos_Humanos_acerca_da_hipervulnerabilidade_do_consumidor_crian%C3%A7a. Acesso em 02/05/2020.

VELOSO, Andres Rodrigues. Marketing e o mercado infantil. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

Publicado

2020-12-05