A demissão coletiva no Direito Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v3i3.152Resumo
Inicialmente, para abordagem deste tema tão complexo e pouco resguardado em nosso país, será traçado um paralelo entre o Direito Individual do Trabalho, que se trata da demissão exclusiva e individual de determinado trabalhador, e do Direito Coletivo do Trabalho, assim, diferenciando-os. A despedida individual do trabalhador é regulada na Consolidação das Leis do Trabalho, e se trata da demissão individualizada de trabalhadores e não vários trabalhadores ao mesmo tempo de forma impessoal, logo, esta adequada no Capítulo V, do Título IV desta lei, nos seus artigos 477 e seguintes.
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Publicado
2018-09-02
Edição
Seção
Artigos