Direito humano fundamental à saúde da pessoa com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v6i1.206Resumo
Com o ingresso no ordenamento jurídico brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009 houve um ganho qualitativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
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Publicado
2018-09-03
Edição
Seção
Artigos