A inversão do ônus da prova: uma análise entre o CDC e o CPC/2015
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i2.472Palavras-chave:
Ônus da prova, CDC, CPC, 2015'Resumo
O ônus da prova, no direito processual civil é um dos assuntos mais relevantes, como de resto o direito à prova1, pois o resultado do processo está intimamente ligado à demonstração daquilo que se alega durante o processo. O sistema processual, portanto, traz regras de como esse ônus será analisado pelo julgador. O microssistema voltado às relações consumeristas contempla duas hipóteses de inversão, em favor do consumidor, como direito básico, mediante autorização judicial e também em algumas situações pontuais, mediante autorização legal, onde o juiz não participa dessa concessão de direito. O estatuto processual trata de todos os sistemas do ônus da prova, o estático e as hipóteses de inversão, bem como os requisitos e demais circunstâncias de cada um daqueles.
Downloads
Referências
ARAZI, Roland. La prueba en el processo civil. 3ª ed. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2008.
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O juiz e a prova. Revista de Processo, São Paulo, n. 35, 1984.
BELTRÁN, Jordi Ferrer. Prueba y verdad em el derecho. Barcelona: Marcial Pons, 2000.
BENTHAM, Jérémie. Tratado de las pruebas judiciales. Buenos Aires: Editora Ejea, 1959, tomo I.
BUENO, Cássio Escarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CAMBI, Eduardo. A prova civil – Admissibilidade e relevância. São Paulo: RT, 2006.
CURIONI MERGULHÃO, Rossana Teresa. A produção da prova no Direito Processual: alcance e os limites do ativismo judicial. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2010
.
DALL’AGNOL JUNIOR, Antonio Janyr. Distribuição dinâmica dos ônus probatórios. Revista Jurídica, v. 280, p. 5-20, fev. 2001.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, vol. III.
FULMIGNAN, Silvano José Gomes. O panorama da distribuição do ônus da prova no novo CPC. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 981, jul./2017.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor Comentado artigo por artigo. 13ª ed. Salvador: JusPodvim, 2017.
GIOSTRI, Hildegard Taggasselli. Responsabilidade médica. Curitiba: Juruá, 2002.
IIDP - INSTITUTO IBERO-AMERICANO DE DIREITO PROCESSUAL. Código modelo de processos coletivos para ibero-américa. Agosto de 2004. Disponível em <https://www.pucsp.br/tutelacoletiva/download/codigomodelo_portugues_final_28_2_2005.pdf>, acesso em 20/05/2020.
KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova. São Paulo: RT, 2002.
LOPES, João Batista. Ônus da prova e teoria das cargas dinâmicas no novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 204, fev. 2012.
MARINONI, Luiz Guilherme. Formação da Convicção e Inversão do Ônus da Prova segundo a Peculiaridade do Caso Concreto. Revista dos Tribunais, v. 862, ago. 2007, p. 11-21.
MELLO, Felipe Viana de. O reconhecimento da aplicabilidade da teoria do ônus dinâmico no processo civil brasileiro. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 139, out/2014.
PEYRANO, Jorge W. Nuevos lineamientos de las cargas probatorias dinámicas. In: WHITE, Inés Lépori (coord.). Cargas probatorias dinámicas. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2004.
PEYRANO, Jorge W. Nuevos rumos de la doctrina de la cargas probatorias dinámicas. Revista de Processo, São Paulo, n. 217, mar. 2013.
ROSEMBERG, Leo. La carga de la prueba. Buenos Aires: EJEA, 1956.
TESHEINER, José Maria Rosa. Sobre o ônus da prova. In: MARINONI, Luiz Guilherme (coord.). Estudos de direito processual civil. Homenagem a Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: RT, 2005, p. 363-365.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 61ª ed. Rio de Janeiro: Forense: 2020.
VARELA, João de Matos Antunes; NORA, Sampaio; BEZERRA, J. Miguel. Manual de processo civil de acordo com o Dec.-Lei 242/85. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.
VERDE, Giovanni. L’onere dela prova nel processo civile. Napoli: Jovene Editore, 1974.