Principais elementos da empresa individual de responsabilidade limitada no direito de empresa
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v5i5.190Resumen
A Lei 12.441 de 11 de Julho de 2.011 altera o Código Civil para possibilitar a constituição de nova espécie de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou simplesmente EIRELI. O destaque realizado para fazer menção à “nova espécie de pessoa jurídica” decorre da alteração feita no artigo 44 do Código Civil, por força da qual, ao lado das sociedades, fundações, associações, entidades religiosas e partidos políticos, instituiu a EIRELI. Tal fato, por si só, é suficiente para refutar entendimentos divergentes no sentido de que se trataria a EIRELI de uma sociedade, o que, de fato, não ocorre, pois esta foi colocada como uma pessoa jurídica de direito privado, nova no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a possuir elementos tanto de Empresário Individual como de Sociedade Empresária.