As sociedades uniprofissionais e o imposto sobre serviços de qualquer natureza no regime fixo

Autores/as

  • Ari Boemer Antunes da Costa FIB Bauru

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v10i10.413

Palabras clave:

Uniprofissionais, Imposto, Serviços

Resumen

Muitas sociedades pleiteiam garantia de direito líquido e certo, nos termos da legislação tributária pertinente (artigo 9º §§ 1º e 3º do Decreto Lei 406/1968), este consistente no enquadramento como Sociedades Uniprofissionais para que possam gozar da tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

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Publicado

2019-12-13