Os Ditames trazidos pela LC 214/2025 sobre o imposto seletivo contemplam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030?

Autores

  • Bruno Oliveira Unesp Franca
  • Nathan Fransnelli UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"
  • Anita Contreiras UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.59237/jurisfib.v16i16.815

Palavras-chave:

Reforma tributária, Imposto Seletivo, ODS, Agenda 2030, Tributação extrafiscal

Resumo

O presente artigo analisa o Imposto Seletivo e suas implicações no contexto da Agenda 2030 ante à Reforma Tributária brasileira, destacando seu alinhamento com políticas fiscais voltadas ao desenvolvimento sustentável. Adotou-se uma metodologia qualitativa, de natureza descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e documental. Os principais referenciais utilizados incluem a Constituição Federal, a LC 214/2025, a Agenda 2030 e a documentação internacional relacionada. A análise examina os reflexos do Imposto Seletivo na macroeconomia brasileira, com ênfase em aspectos como a redução de desigualdades, a promoção de padrões de produção e consumo sustentáveis e o incentivo a práticas econômicas ambientalmente responsáveis. Conclui-se que o Imposto Seletivo pode ser um instrumento eficaz para promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, direcionando o comportamento dos contribuintes e alinhando-se com a Agenda 2030.

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Biografia do Autor

Bruno Oliveira, Unesp Franca

Doutor e Mestre em Direitos Humanos e Desenvolvimento, com ênfase na área fiscal, pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Professor da Universidade Estadual Paulista, UNESP, Campus de Franca/SP. Professor do Mestrado e Doutorado – PPGDireito Unesp.

Nathan Fransnelli, UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestrando em Direito no PPG em Direito da Unesp Franca. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento (NETCD). Advogado

Anita Contreiras, UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual Paulista, Campus de Franca. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento (NETCD). Advogada e analista fiscal.

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Publicado

2025-07-24