O reconhecimento das famílias poliafetivas
DOI:
https://doi.org/10.59237/jurisfib.v9i1.330Palabras clave:
Famílias poliafetivas, União poliafetiva, JurisprudênciaResumen
Não há dúvida que o conceito de família foi um dos que mais sofreu modificações e adaptações no direito civil. Partiu-se de uma concepção patrimonialista, patriarcal e matrimonializada para uma visão muito mais focada na dignidade e no afeto, fato que concedeu status de família a união estável entre pessoas de sexos distintos e mais recentemente entre pessoas do mesmo sexo. Este trabalho preocupa-se com as uniões poliafetivas e seu reconhecimento no âmbito jurídico. Para atingir tal objetivo de maneira satisfatória deverão ser utilizados como base os princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da solidariedade familiar.
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